30.9.10

A primeira república.

A primeira República, também conhecida como República Velha, foi o período que abrange a Proclamação da República até a revolução de 1930. Em 15 de novembro de 1889, houve uma reunião para decidir acerca da república no Brasil através do voto popular. Até que um plebiscito fosse realizado, a República permaneceu provisória. O governo provisório foi inicialmente comandado por marechal Deodoro da Fonseca que estabeleceu algumas modificações como a reforma do Código Penal, a separação da Igreja e do Estado, a naturalização dos estrangeiros residentes no país, a destruição do Conselho, a anulação do senado vitalício entre outras.
Em 21 de dezembro, a junta militar reuniu na Assembléia Constituinte para discutir acerca de uma nova Constituição que marcaria o início da República. Após um ano de realização do novo regime, o Congresso novamente se reuniu para que em 24 de fevereiro de 1891 fosse promulgada a primeira Constituição da República do Brasil, o que ocorreu neste dia. Esta constituição foi inspirada na Constituição dos Estados Unidos que se fundamenta na descentralização do poder que era dividido entre os Estados. Dessa forma, a Constituição do Brasil estabeleceu a federação dos Estados, o sistema presidencial, o casamento civil, a separação do poder criando os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, autonomia dos estados e municípios.
Esse regime recebeu o nome de República da Espada. Tal denominação se deu pela condição militar dos dois primeiros presidentes do Brasil. Apesar de reconhecida, a República sofreu grandes dificuldades, pois houve revoltas que a colocaram em perigo. Em 23 de novembro de 1891, Deodoro da Fonseca renunciou a presidência por ter tomado providências para fechar o Congresso, fato que gerou a primeira revolta armada e por este principal motivo Deodoro deixou o poder para evitar o desenrolar da revolta. Floriano Peixoto, até então vice-presidente, assume o cargo máximo executivo. Em oposição ao que dizia a Constituição, Floriano Peixoto impediu que uma nova eleição fosse feita gerando grande oposição, pois foi taxado como “ditador” ao governar de maneira centralizada, além de demitir todos aqueles que apoiaram Deodoro da Fonseca em seu mandato. Em 1893, inicia-se a Segunda Revolta Armada. Diante do fato, Floriano domina a revolta bombardeando a capital do país.
Após a saída de Floriano Peixoto, a aristocracia cafeeira que já dominava a supremacia econômica passa a dominar também a supremacia política. A República Oligárquica passa a se fortalecer com a chegada de Prudente de Morais na presidência, pois este apoiou as oligarquias agrárias.

Contituição de 1981 (continuação complementar)


A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927.
No início de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da constituição brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Os principais autores da constituição da Primeira República foramPrudente de Morais e Rui Barbosa.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.
O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos para um mandato posterior. Tanto é que Rodrigues Alves foi o primeiro presidente reeleito do Brasil – apesar de não ter assumido por morrer às vésperas da posse por gripe espanhola. O mesmo valia para o vice-presidente. É interessante notar que, à época, o vice-presidente era eleito independentemente do candidato à presidência da República, o que em princípio permitia a escolha do da oposição, o que dificultava o Governo. Também, no caso de morte ou renúncia do Presidente, seu vice assumia apenas até serem realizadas novas votações, não tendo que ficar até ser completado o respectivo quadriênio, como ocorre atualmente. Claro que isso deu margem a alguns vice-presidentes, como Delfim Moreira, para prolongarem seus mandatos, dificultando a promoção de novas eleições presidenciais. Por fim, as eleições para Presidente e vice ocorriam no 1.º de março, tomando-se as posses no 15 de novembro.
Gustave Hastoy: Assinatura do projeto da Constituição de 1891, c. 1891. Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro
Aurélio de Figueiredo: Juramento da Constituição, c. 1891. Promulgada a 1ª Constituição Republicana assumem o poder os Marechais Manuel Deodoro da Fonsecae Floriano Peixoto.
Quanto às regras eleitorais, determinou-se que o voto no Brasil continuaria "a descoberto" (não-secreto) – a assinatura da cédula pelo eleitor tornou-se obrigatória – e universal. Por "universal" entenda-se o fim do voto censitário, que definia o eleitor por sua renda, pois ainda se mantiveram excluídos do direito ao voto os analfabetos, as mulheres, os praças-de-pré, os religiosos sujeitos à obediência eclesiástica e osmendigos. Além disso, reservou-se ao Congresso Nacional a regulamentação do sistema para as eleições de cargos políticos federais, e às assembléias estaduais a regulamentação para as eleições estaduais e municipais, o que mudaria apenas a partir da constituição de 1934, com a criação da Justiça Eleitoral. Ficou mantido o voto distrital, com a eleição de três deputados para cada distrito eleitoral do país.
Definiu-se, também, a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como bispos, diáconos ecardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa – que antigamente poderia equivaler tanto a um município como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo a um bairro(freguesia). Além disso, o País não mais assumiu uma religão oficial, que à altura era a católica, e o monopólio de registros civis passou ao Estado, sendo criados os cartórios para os registros de nascimento, casamento e morte, bem como os cemitérios públicos, onde qualquer pessoa poderia ser sepultada, indepentemente de seu credo. O Estado também assumiu, de forma definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e intermediário. Essa separação viria a irritar a Igreja, aliada de última hora dos republicanos e que só se reconciliaria com o Governo durante o Estado Novo, bem como ajudaria a incitar uma série de revoltas, como a Guerra de Canudos.
Por fim, extinguiam-se os foros de nobreza, bem como os brasões particulares, não se reconhecendo privilégio aristocrático algum. É certo que alguns poucos, geralmente os mais influentes entre os republicanos, mantiveram seus títulos nobiliárquicos e brasões mesmo em plena República, como o barão de Rio Branco, mas isso mais por respeito e cortesia. Há que se ressaltar que, pela nova constituição, o brasileiro que aceitasse alguma titulação estrangeira que contradissesse os preceitos republicanos da carta de 1891, sem autorização expressa do Congresso, perderia seus direitos políticos. Também, asantigas ordens honoríficas imperiais que ainda remanesciam, a Imperial Ordem do Cruzeiro e da Imperial Ordem de Avis, foram oficialmente extintas, sendo posteriormente substituídas pelas ordens Nacional do Cruzeiro do Sul e do Mérito Militar – que mantiveram muitas das características de suas antecessoras. Essa continuidade simbólica também se fez notar no pavilhão nacional e no hino, cuja música já era considerada, de forma não-oficial, o hino nacional desde o Segundo Reinado.
Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta estadunidense, embora os princípios liberaisdemocráticos oriundos daquela Carta tivessem sido em grande parte suprimidos. Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, por meio de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição, daí surgindo o Federalismo, objetivo dos cafeicultores paulistas para aumentar a descentralização do poder e fortalecer oligarquias regionais, esvaziando o poder central, especialmente o militar. A influência paulista, à época já detentora de 1/6 do PIB nacional, é determinante, tendo ali surgido o primeiro partido republicano, formado pela Convenção de Itu. Posteriormente, aliar-se-iam aos republicanos fluminenses e mineiros, e aos militares.

23.9.10

Sistema Eleitoral em 1981

O primeiro Presidente da República foi o marechal Deodoro da Fonseca, por conta de sua participação e liderança no golpe de 15 de novembro de 1889, que eliminou a monarquia do país. Dois anos depois, pronta a nova Constituição o Brasil viveu sua primeira eleição presidencial, indireta, quando o mesmo marechal foi mantido no poder executivo numa eleição que envolveu apenas os membros do Congresso Nacional em fevereiro de 1891. Algo parecido sucedeu ao nosso segundo Presidente da República, o Marechal Floriano Peixoto; que assumiu como desdobramento constitucional da renúncia de Deodoro em novembro de 1891. Para se manter no poder Floriano utilizou-se da força, tanto política quanto armada, completando o mandato para o qual havia sido escolhido como vice de Deodoro, em 1894. A partir desse momento os presidentes passaram a ser eleitos por "sufrágio universal", porém a cidadania fora dada a cerca de 3% da sociedade brasileira. A Constituição excluía do processo político a maioria dos brasileiros; as mulheres e analfabetos compunham ¾ dos brasileiros em idade adulta e sem direitos políticos. Se os números do período são alarmantes, devemos ainda considerar toda a sistemática política organizada para preservar o poder das Oligarquias, baseada no voto de cabresto e no coronelismo.

22.9.10

A Constituição de 1891

 A primeira Constituição da República foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Estabeleceu como forma de governo o regime representativo: o povo exerceria o po der indiretamente, por representantes eleitos em pleito di reto por todos os cidadãos do sexo masculino e maiores de 21 anos. O Presidente da República seria eleito por voto indireto para um mandato de quatro anos. O voto era aberto, e ficou conhecido como voto de cabresto. A Constituição confirmou os Estados e previa a trans ferência da capital para o Planalto Central. Estabeleceu claramente o princípio da Federação, pois a União só po deria intervir nos Estados para manter a ordem, a forma republicana de governo e o cumprimento das leis ou para reprimir invasão estrangeira. Além dos brasileiros natos e seus filhos, seria consi derado brasileiro o estrangeiro que: - dentro de seis meses não manifestasse desejo de conservar a nacionalidade de origem; - atendesse às seguintes condições: possuir bens imóveis no País, ter cônjuge brasileiro, ter filho estrangei ro. Os Estados seriam praticamente autônomos: cabia -lhes elaborar suas próprias leis, desde que não entrassem em conflito com as estabelecidas pela Constituição Fede ral; podiam decretar impostos sobre exportações, imóveis, indústrias, profissões e transmissão de propriedades. À União, caberiam impostos sobre importações e taxas de correios e telégrafos federais. A administração política ficou estruturada em três poderes:
l Executivo: exercido pelo Presidente da República, pelo vice-presidente e pelos ministros.
* N
os Estados, o titular do poder era o presidente de Estado.
l Legislativo: exercido pelo Congresso Nacional, for mado por duas Casas, a Câmara Alta ou Senado e a Câma ra Baixa ou Câmara dos Deputados, com titulares eleitos por voto direto.
* A
s Assembléias Legislativas exerceriam tal poder no plano estadual.
l Judiciário: cujo principal órgão era o Supremo Tri bunal Federal, secundado por juízes e tribunais federais nas diferentes regiões brasileiras
* N
os Estados tal poder seria exercido pelos tribunais e juízes estaduais.